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Analise de Risco Podcast

Nova NR-38 entra em vigor em 2024

NR-38 – Segurança e Saúde no Trabalho em Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos teve sua Portaria MTP nº 4.101 publicada em 20 de dezembro de 2022, e entra em vigor dia 02 de janeiro de 2024.

Classificada como NR Especial, a NR-38 veio para estabelecer requisitos e medidas de prevenção referente a atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Ainda não sabia desta novidade? A gente explica tudo sobre a NR-38 para você neste post! O Software Madu – Gestão de Clínicas e Consultorias de SST está sempre por dentro das notícias para trazer informação relevante!

Campo de Aplicação da NR-38

A aplicação da NR-38 abrange:

  • Coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e de serviços de saúde;
  • Varrição, capina, poda de árvores, manutenção de áreas verdes e meio-fio;
  • Conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos;
  • Limpeza de bueiros e de praias.

Análise Ergonômica

A NR 38 traz, no subitem 38.3.1.1, informações cujo registro são essenciais para a elaboração da Avaliação Ergonômica Preliminar – AEP e da Análise Ergonômica do Trabalho – AET, quando necessário:

  • Rota e extensão da área de trabalho;
  • Distância percorrida e características da área de trabalho;
  • Rota dos veículos de coleta;
  • Tempo estimado das rotas, sem intercorrências;
  • Composição mínima das equipes de trabalho por rota e atividade; e
  • Relação de veículos, máquinas e equipamentos.

CIPA

As informações listadas acima devem permanecer à disposição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

Pontos de Apoio

É necessária a disponibilização de pontos de apoio ao longo das rotas de trabalho, para o atendimento das necessidades fisiológicas e refeições.

Deve haver cuidado com o monitoramento das condições das instalações e canais de comunicação para que os trabalhadores possam relatar as condições encontradas nos pontos de apoio.

NR-38 e PCMSO

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve contemplar a imunização, principalmente contra tétano e hepatite B, considerando a avaliação de riscos ocupacionais previstos no PGR.

vacinação, ou sua recusa, deve ser registrada no prontuário clínico.

Devem ser previstos no PCMSO os protocolos de saúde de acordo com a identificação dos perigos e avaliação dos riscos do PGR.

Em caso de risco avaliado, um procedimento específico deve ser estabelecido para acidente de trabalho com perfurocortantes, e a evolução clínica, acompanhada.

Veículos, Máquinas e Equipamentos

O texto sobre este item é mais extenso e, além de atender a NR-12, traz diversas considerações sobre máquinas autopropelidas, veículo coletador-compactador e transporte durante a coleta de resíduos. 

Importante destacar a necessidade de adequação geral dos coletores, já que as novas regras trazem impactos importantes: subida e descida apenas com o veículo parado, além da proibição do transporte dos trabalhadores na parte externa dos veículos. 

Varrição

Este item sugere que a varrição seja feita preferencialmente no contrafluxo do trânsito e traz características do carrinho coletor que devem ser atendidas.

Poda de Árvores, Análise de Riscos e Permissão de Trabalho

A poda de árvores deve ser precedida de Análise de Riscos – AR, e indica a emissão de Permissão de Trabalho – PT, quando necessário.

A NR-38 aponta como a AR e o PT devem ser e o que devem conter.

Treinamento e NR-38

Para o treinamento, devem ser observados os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos, observando, além do disposto na NR-38, também a NR-01.

Traz o conteúdo teórico e prático que os treinamentos devem abordar, sua carga horária, EPIs e vestimentas.