A NR-38 – Segurança e Saúde no Trabalho em Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos teve sua Portaria MTP nº 4.101 publicada em 20 de dezembro de 2022, e entra em vigor dia 02 de janeiro de 2024.
Classificada como NR Especial, a NR-38 veio para estabelecer requisitos e medidas de prevenção referente a atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Ainda não sabia desta novidade? A gente explica tudo sobre a NR-38 para você neste post! O Software Madu – Gestão de Clínicas e Consultorias de SST está sempre por dentro das notícias para trazer informação relevante!
Campo de Aplicação da NR-38
A aplicação da NR-38 abrange:
- Coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e de serviços de saúde;
- Varrição, capina, poda de árvores, manutenção de áreas verdes e meio-fio;
- Conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos;
- Limpeza de bueiros e de praias.
Análise Ergonômica
A NR 38 traz, no subitem 38.3.1.1, informações cujo registro são essenciais para a elaboração da Avaliação Ergonômica Preliminar – AEP e da Análise Ergonômica do Trabalho – AET, quando necessário:
- Rota e extensão da área de trabalho;
- Distância percorrida e características da área de trabalho;
- Rota dos veículos de coleta;
- Tempo estimado das rotas, sem intercorrências;
- Composição mínima das equipes de trabalho por rota e atividade; e
- Relação de veículos, máquinas e equipamentos.
CIPA
As informações listadas acima devem permanecer à disposição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
Pontos de Apoio
É necessária a disponibilização de pontos de apoio ao longo das rotas de trabalho, para o atendimento das necessidades fisiológicas e refeições.
Deve haver cuidado com o monitoramento das condições das instalações e canais de comunicação para que os trabalhadores possam relatar as condições encontradas nos pontos de apoio.
NR-38 e PCMSO
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve contemplar a imunização, principalmente contra tétano e hepatite B, considerando a avaliação de riscos ocupacionais previstos no PGR.
A vacinação, ou sua recusa, deve ser registrada no prontuário clínico.
Devem ser previstos no PCMSO os protocolos de saúde de acordo com a identificação dos perigos e avaliação dos riscos do PGR.
Em caso de risco avaliado, um procedimento específico deve ser estabelecido para acidente de trabalho com perfurocortantes, e a evolução clínica, acompanhada.
Veículos, Máquinas e Equipamentos
O texto sobre este item é mais extenso e, além de atender a NR-12, traz diversas considerações sobre máquinas autopropelidas, veículo coletador-compactador e transporte durante a coleta de resíduos.
Importante destacar a necessidade de adequação geral dos coletores, já que as novas regras trazem impactos importantes: subida e descida apenas com o veículo parado, além da proibição do transporte dos trabalhadores na parte externa dos veículos.
Varrição
Este item sugere que a varrição seja feita preferencialmente no contrafluxo do trânsito e traz características do carrinho coletor que devem ser atendidas.
Poda de Árvores, Análise de Riscos e Permissão de Trabalho
A poda de árvores deve ser precedida de Análise de Riscos – AR, e indica a emissão de Permissão de Trabalho – PT, quando necessário.
A NR-38 aponta como a AR e o PT devem ser e o que devem conter.
Treinamento e NR-38
Para o treinamento, devem ser observados os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos, observando, além do disposto na NR-38, também a NR-01.
Traz o conteúdo teórico e prático que os treinamentos devem abordar, sua carga horária, EPIs e vestimentas.