Um trabalhador de uma granja em Anápolis, GO, pediu a concessão do adicional de insalubridade por conta de estar exposto a dejetos das aves, o que proporcionava exposição a ambiente insalubre. O estabelecimento alegou que houve a entrega de Equipamento de Proteção Individual (EPI), porém, o reclamante rebateu que não recebeu luvas e respiradores, itens fundamentais para evitar problemas respiratórios devido à exposição às penas, fezes e poeiras contaminadas. Neste caso, veremos que a NR-31, revisada em 2020, é uma das normas que traz mais clareza e segurança para o trabalhador rural.
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